Maltratar ou abandonar animais em Minas Gerais, agora, vai doer no bolso do infrator. Sancionada nessa quarta-feira (20) pelo governador Fernando Pimentel, a lei 22.231/2016 prevê multa de até R$ 3 mil para quem for flagrado ou denunciado pelo crime. A norma já está valendo desde esta quinta-feira (21), quando foi publicada.
A iniciativa, pioneira no Estado, é uma demanda antiga dos ativistas da proteção animal e se torna mais um mecanismo para fortalecer a rede contra os maus tratos, que ainda tem lacunas importantes a serem preenchidas, como a destinação dos animais vítimas de maus tratos, geralmente, recolhidos por ONGs ou protetores independentes.
A lei considera maus tratos qualquer ato ou omissão que atente contra a saúde ou integridade física e mental do animal. Isso significa que mesmo as ações que não causem ferimentos físicos no animal são passíveis de multa, como abandoná-lo, ato recorrente em muitas cidades, principalmente em vias movimentadas e estradas.
Segundo o deputado Noraldino Junior, presidente da Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e um dos autores do texto, a ideia inicial era fixar uma multa de R$ 10 mil.
O que muda
A pena de detenção também raramente é aplicada, já que ela pode ser convertida em medidas socioeducativas, como serviços à comunidade ou o pagamento de cestas básicas, o que geralmente acontece. No caso da lei estadual, a multa, que é uma sanção administrativa, pode ser aplicada imediatamente pelos agentes ambientais, assim como funciona com as multas de trânsito, por exemplo.
Os agentes fiscalizadores que têm competência para emitir a multa no caso de flagrante são os ligados ao Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), que engloba a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), além da Polícia Militar.
Além disso, o infrator também tem que arcar com todos os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal maltratado. Outro diferencial da nova norma é que ela especifica cada um dos crimes considerados maus tratos, além de dar autonomia ao médico veterinário responsável pelo atendimento do animal para relatar se houve algum outro tipo de crime que não esteja já especificado na lei.
O artigo 1º da nova lei define como crime de maus tratos ao animal:
- privá-lo de suas necessidades básicas;
- lesar ou agredir o animal, causado sofrimento, dano físico ou morte salvo nas situações admitidas pela legislação vigente;
- abandono;
- obrigar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento;
- o confinamento, criação ou exposição em locais sem higiene e segurança;
- promover rinhas ou o embate entre animais da mesma espécie ou espécies diferentes;
- provocar envenenamento em animal que resulte ou não em morte;
- deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária e recomendada por médico veterinário;
- abusar sexualmente de animal (zoofilia);
- promover distúrbio psicológico e comportamental em animal;
- outras ações ou omissões atestadas por médico veterinário.
Por O Tempo/edição Folha
Deixe um comentário