O que era para ser motivo de alegria se transformou em dor de cabeça para muita gente. Nas redes sociais pipocam reclamações de quem comprou produto na internet para ser entregue até a véspera do Natal, mas que até agora não recebeu a encomenda.
No site Reclame Aqui a maioria esmagadora das reclamações contra as lojas virtuais diz respeito ao não cumprimento do prazo de entrega.
Situação vivida pela esteticista Viviane Gonçalves, que até o momento, já contabiliza o prejuízo em R$ 574,00. A confiança no site da loja, no qual a guanhanense já havia comprado, levou-a a fazer as comprar de presente de Natal no mesmo site, porém, ela não esperava tantos transtornos.
Ao efetuar a compra, foi informada que teria até 15 dias para a encomenda chegar na sua casa. Sabendo do prazo, a profissional ficou tranquila, já que os presentes chegariam no dia 18 de dezembro, tempo suficiente para o Natal.
Mas, para a sua surpresa, até o dia 24, nada da encomenda chegar. Foi então, que Viviane entrou em contato com a loja, para saber sobre a demora da entrega, e foi informada que tinha sido um erro da transportadora.
“Nessa hora pedi para cancelar a compra e me deram a opção de ter o dinheiro de volta na segunda fatura do cartão ou esperar até o dia 29, data que a mercadoria chegaria; concordei então e resolvi esperar pelos presentes. Mas, para a minha decepção, no dia 29 eles me ligaram dizendo que a carga tinha sido roubada, então decidi pelo vale para fazer outra compra, ao invés de pegar o dinheiro de volta”, esclareceu.
Acreditando que o problema estava resolvido, a guanhanense contou que não conseguiu efetuar nenhuma compra com o vale, já que consta que os números são inválidos. “Ainda estou tentando resolver, porque até hoje estou sem nenhuma mercadoria e sem meu dinheiro de volta”, lamentou.
Direitos
Para que o cliente busque seus direitos, o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, afirma que é imprescindível ter em mãos um documento que comprove o prazo de entrega. "Pode ser um e-mail, por exemplo. Geralmente essas comprar emitem comprovantes que estabelecem os prazos mínimo e máximo. É esse documento que o consumidor tem que ter em mãos", explica.
De acordo com Barbosa, com o comprovante em mãos, o consumidor pode exigir os direitos previstos nos artigos 30 e 35 do Código do Consumidor: o primeiro deles é a entrega imediata do produto. A segunda opção é aceitar um outro produto no lugar e uma outra saída é pedir o dinheiro de volta.
Segundo o coordenador, o consumidor deve procurar diretamente o estabelecimento onde foi efetuada a compra. "Ele pode ainda entrar com uma ação de perdas e danos contra a empresa. Para isso ele deve procurar o Procon”.
Em Guanhães, o Procon fica localizado na Travessa Monsenhor Pinheiro, n° 16. O telefone de contato é o (33) 3421-4862.
Por Folha com Hoje em Dia
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