COMUNICADO 01/2015/2° PJCG
Senhores Comerciantes
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DA SAÚDE DESTA COMARCA DE GUANHÃES, vem á presença de Vossas Senhorias, nos termos do artigo 129 da Constituição Federal e do artigo 26 da Lei Federal 86625/93, e, considerando as reclamações aportadas nesta curadoria, acerca do descumprimento legal pelos estabelecimentos comerciais, aos termos do artigo 2° da Lei Federal 9.244/96, com redação dada pelo artigo 49 da Lei Federal 12.546/2011, que proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou publico, comunicar que serão realizadas fiscalizações sanitárias nos estabelecimentos comerciais desta comarca, os quais deverão atender para o estrito cumprimento legal, sob pena das sanções legais cabíveis
Guanhães, 15 de abril de 2015.
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