Termina no dia 31 de março o prazo para que os responsáveis por empreendimentos minerários localizados em Minas Gerais, detentores de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), efetuem o Cadastro de Áreas Impactadas pela Mineração junto à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).
O cadastro é obrigatório e tem por objetivo colher dados sobre as características do entorno da área minerada, o percentual de áreas reabilitadas, o grau de interferência nos recursos hídricos, o potencial de contaminação do solo e da água e a presença de passivos ambientais, a fim de proporcionar a classificação das áreas mineradas com relação ao potencial de impacto ambiental.
Segundo a gerente de Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas da Feam, Patrícia Rocha Maciel Fernandes, o cadastro é uma exigência estabelecida pela Deliberação Normativa Copam nº 144 em dezembro de 2009.
“O objetivo é identificar e classificar o potencial do impacto ambiental causado pelas atividades minerárias detentoras de AAF”, explica. “Com as informações, será possível formular estratégias para definição de ações e diretrizes para o uso sustentável dessas áreas no Estado de Minas Gerais”, completa.
O envio das informações é feito exclusivamente pela internet, com o preenchimento do Formulário Eletrônico disponível no site da Feam e o envio para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Os empreendimentos que realizaram o cadastro em anos anteriores devem atualizá-lo.
Por Agência Minas
Foto: Internet
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