Cumprindo a determinação do Supremo Tribunal Federal, o Governo do Estado de Minas Gerais publicou em edição extra do “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais”, na última quinta, 31 de dezembro de 2015, a lista dos desligamentos relativos aos servidores que foram efetivados pela Lei Complementar Nº 100/2007.
Mais de 58 mil servidores do estado foram desligados, sendo que 97% deles são vinculados à Secretaria de Estado de Educação.
Alguns guanhanenses, também foram efetivados através desta Lei, e vão sofrer as conseqüências. Evânia Rosa Drummond, de 51 anos, é uma delas. Ela é professora e trabalha atualmente na APAE, em Guanhães.
Ela foi efetivada há 7 anos, logo quando saiu a Lei 100, porém já trabalhava no estado há 24 anos e três meses. Faltavam apenas nove meses para a guanhanense se aposentar, quando ela deparou-se com o seu nome na lista de desligamentos. “O sentimento é de falta de respeito e frustração, já que dei o meu melhor e gosto tanto da profissão. Não pedi para fazer parte desta Lei. Sinto que fui usada para fazerem política, e agora que já foi feita, fui dispensada”, desabafou.
Evânia, que aposentaria em outubro deste ano, diz que agora pretende entrar na justiça para fazer valer os seus direitos, porém sem muita esperança.
Todos os servidores desligados em função da inconstitucionalidade da Lei Complementar 100 terão assegurados o direito regular de acesso do Ipsemg Saúde até 10 de fevereiro. O Governo de Minas Gerais está promovendo estudos para estender a assistência médica para além dessa data, por meio de um projeto de lei específico a ser enviado oportunamente à Assembleia Legislativa.
O Governo do Estado de Minas Gerais informou também que servidoras que estão em licença maternidade foram desligadas, mas têm seu direito constitucional preservado. Assim vão receber seus vencimentos normalmente até o quinto mês após o parto.
As servidoras que estão grávidas também terão seus direitos preservados e vão receber seus vencimentos durante toda a gestação e até o quinto mês após o parto. Será editada uma orientação específica para que a servidora grávida informe ao órgão ao qual está vinculado a sua gravidez.
Para qualquer dúvida sobre o tema, os interessados poderão acessar o hotsite disponibilizado pelo governo: lei100.educacao.mg.gov.br.
Por Folha com Agência Minas
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