Criada em agosto de 2006, a legislação federal trouxe uma nova perspectiva na “guerra” às drogas ao aumentar a pena para o traficante e, ao mesmo tempo, reduzir a criminalização do usuário. Mas o resultado foi cadeias superlotadas, com uma maioria de jovens, negros e moradores de periferia que atuam na ponta da linha de produção do crime, muitas vezes para sustentar o vício.
Em contrapartida, não há nenhum estudo que comprove uma redução no tráfico. Pelo contrário, as organizações criminosas não escondem sua força, nem mesmo da polícia, e atuam até nos menores municípios de Minas e do país.
Quando foi aprovada, a Lei de Drogas substituiu a Lei 6.368/1976, que não fazia separação entre usuário e traficante. Com o novo marco legal, o consumo de substâncias ilícitas continuou sendo crime, mas sem pena de prisão, e o antigo artigo 12 (famoso por ser a forma de identificar os traficantes nas cadeias) deu lugar ao 33, com aumento da pena mínima de três para cinco anos e extinção de alguns benefícios processuais para o réu.
Por O Tempo
Deixe um comentário