O Ministério Público Eleitoral reuniu na manhã desta terça-feira (12), no Plenário da Câmara Municipal, representantes políticos, pré-candidatos e presidentes de partidos para uma reunião esclarecedora sobre assuntos como convenções partidárias, prestações de contas de campanha, propaganda eleitora, ficha limpa e outros.
A reunião foi conduzida pelo Juiz Eleitoral, Arnoldo Aseis Ribeiro Júnior; a Promotora de Justiça, Josiane Malaquias; e os representantes da 121ª Zona Eleitoral de Guanhães, Ana Adélia Moreira Soares, Chefe de Cartório, e Sérgio Luiz Rocha, Técnico judiciário.
A 121ª Zona Eleitoral atende aos municípios de Guanhães, Senhora do Porto e Dores de Guanhães. Representantes das três cidades participaram tirando suas dúvidas políticas.
As regras sobre a propaganda eleitoral foi um dos assuntos mais discutidos e as mais comuns, foram citadas com o que pode e o que não pode ser feito. A propaganda eleitoral será permitida somente a partir do dia 6 de julho e o eleitor, que é o principal fiscal desse cenário, também deve ficar atento às irregularidades.
O objetivo da reunião foi alertar para a prevenção, a fim de evitar problemas. O juiz eleitoral, Arnoldo Júnior deixou claro que não terá tolerância com a propaganda eleitoral irregular. E ainda alertou sobre a divulgação da propaganda eleitoral em rádios piratas que é proibida.
A Promotora, Josiane Malaquias, propôs aos representantes políticos que seja formado o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, que irá facilitar o cumprimento das normas. Exemplo é uso de veículos com som, determinando para cada município, por qual período irá circular. A decisão pelo TAC só será definida após formadas as convenções.
Denúncia
Sobre as denúncias, Josiane Malaquias enfatizou sobre como devem ser feitas. “Têm que ser fundamentadas, de preferência com início de provas. Promotor não é instrumento de adversário político e eu já vi isso acontecer. Serão todos muito bem vindos no Ministério Público Eleitoral, mas tem que chegar com a denúncia fundamentada. Se viu um cavalete no lugar proibido, por exemplo, tire uma foto. Vou atuar com imparcialidade e apurar o que tiver fundamento”.
Arnoldo Júnior contou ainda que as denúncias caluniosas são problemas graves e que irá responsabilizar o denunciante caso seja comprovado que a denúncia é inverídica.
Para este ano, os que praticarem crimes eleitorais, não ficarão presos no Fórum da Comarca como em outras eleições. O Juiz informou que pediu reserva de uma cela na Cadeia Pública de Guanhães, para esses infratores. Além disso, as multas por crime eleitoral vão de R$ 5.000 a R$ 25.000 e outras penalidades.
Algumas das observações sobre propaganda eleitoral:
Comício – pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.
Está proibida a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.
Auto-falantes ou amplificadores de som – é permitido, porem proibido a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivos e Legislativo e outros; além de quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Caminhada, carreata e passeata – são permitidos a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Já no dia das eleições, é proibida, sendo permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, com uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Durante esses eventos, não pode haver utilização de microfones do evento para transformar o ato em comício.
Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis – são permitidos em vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trásito de pessoas e veículos. Mas deve ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.
Estão proibidos em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam. Também é proibida a afixação em locais de uso comum, como postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outras áreas públicas.
Faixas, placas, cartazes e pintoras – são permitidos apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observando o limite máximo de quatro metros quadrados e desde que não contrariem outras disposições da legislação eleitoral.
O recurso é proibido em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.
Folhetos, volantes e outros impressos (santinhos) – a distribuição é permitida até as 22h do dia que antecede as eleições. Já no dia das eleições, é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Outdoor – neste caso não há exceção. O outdoor é um recurso que não pode ser utilizado como propaganda eleitoral. Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa).
Outras informações sobre estas e outras formas de propaganda eleitoral em veículos como jornais e revistas, rádio e televisão, e internet, podem ser conferidas pelo site www.tre-mg.jus.br.
Por Samira Cunha
Deixe um comentário