O juiz Leonardo Guimarães Moreira, da Comarca de Guanhães, através de liminar, determinou a suspensão imediata de um contrato firmado através de licitação fraudulenta entre o município e uma funerária, impedindo qualquer tipo de pagamento em favor dela.
A decisão decreta ainda a indisponibilidade de bens dos envolvidos, entre eles o atual prefeito da cidade, a primeira-dama e secretária municipal de assistência social, quatro empresários, antigos procuradores e o contador do município. Os valores que permanecerão indisponíveis são de R$ 40.844,49, pelos danos ao erário, e R$ 122.533,47, a título de multa civil.
Segundo a ação, movida pelo Ministério Público, foram apuradas irregularidades na licitação para contratação de prestação de serviços funerários. O procedimento foi realizado na modalidade de carta convite para restringir a publicidade do certame, impedindo a participação de outras empresas interessadas. Todas as três empresas convidadas eram pertencentes a uma mesma família de empresários.
Sagrou-se vencedora a Funerária Guanhães, que apresentou orçamento no valor de R$ 68.760, o que foi referendado pelos membros da administração do município, que tinham conhecimento da completa ausência de concorrência.
Um oficial do Ministério Público apresentou seis orçamentos de outras empresas funerárias da região e em três delas constatou oferta em valores globais bastante inferiores ao contratado. Uma delas apresentou orçamento de R$ 27.915,51, ou seja inferior em R$ 40.844,49.
Ao deferir a liminar, o juiz considerou que as informações e elementos de prova trazidos ao processo “demonstram haver indícios de atos de improbidade administrativa que causaram violação aos princípios da administração, como também enriquecimento ilícito e lesão ao erário.”
“O perigo de dano, caso a medida não seja tomada neste momento, igualmente está presente, pois há fortes indícios de superfaturamento pela empresa vencedora do certame, como também o conluio por parte de todos os envolvidos, visando fraudar o caráter competitivo da licitação, tudo a merecer pronta resposta do Poder Judiciário”, concluiu.
NOTA DA FUNERÁRIA
A Funerária Guanhães enviou na manhã desta quarta-feira (19) à reportagem da Folha FM, uma nota em resposta à publicação feita na página do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na tarde de ontem (18).
Confira a nota na íntegra:
"1. O orçamento apresentado pela Funerária Guanhães no processo de licitação lançado pelo Município de Guanhães foi de R$ 68.760,00. Este valor representava o LIMITE dos serviços a serem prestados e não o valor efetivamente recebido pela Funerária, que foi de apenas R$ 13.248,45 em 2015, após a licitação. Os serviços prestados em 2016 somam exatos R$ 19.651,25, dos quais nada foi pago até este momento.
2. As acusações dirigidas aos proprietários da Funerária Guanhães e seus familiares se baseiam unicamente em depoimentos absolutamente falsos, prestados junto à Promotoria de Justiça no âmbito do procedimento preparatório que antecedeu a ação de improbidade. Em momento algum foi tomado o depoimento de qualquer um dos sócios da Funerária Guanhães, da Funerária Sabinopolense ou da Funerária Evangelistana, de modo a apurar a verdade dos fatos ou, ao menos, ouvir a sua versão dos acontecimentos.
3. Ao propor a ação de improbidade, o Ministério Público não conseguiu demonstrar, como era sua obrigação, a existência de prejuízo para os cofres públicos com a contratação dos serviços da Funerária Guanhães. Por este motivo, o MM. Juiz de Direito determinou que o MP emendasse a inicial e comprovasse documentalmente a existência do dano alegado. Na ânsia de comprovar este prejuízo, absolutamente inexistente, o Ministério Público alterou os valores do orçamento originalmente apresentado pela Funerária Guanhães, de R$ 68.760,00 (fl. 132 do processo, cópia em anexo) para R$ 80.298,03 (fls. 148/149, também em anexo), que ainda sofreu uma "correção" absolutamente ilegal, sendo elevado para R$ 93.412,65. Este valor, por fim, foi comparado com o orçamento de uma terceira funerária, no valor de R$ 52.568,16 (e não R$ 27.915,51, como noticiado), para chegar-se ao valor de R$ 40.844,49, montante do suposto prejuízo sofrido pelo Município.
4. O teor do processo somente foi conhecido pelos proprietários da Funerária na última quinta-feira, 13 de outubro. O prazo para apresentação de defesa se iniciou apenas na última sexta-feira, 14/10/2016. É lamentável que o Judiciário,sem sequer ouvir as partes envolvidas, promova a divulgação de notícia baseada em acusações irresponsáveis, formuladas sem qualquer cabimento, fundadas em documentos criados segundo a conveniência do Ministério Público e que não correspondem à verdade, o que é comprovado pela simples análise do orçamento original apresentado pela Funerária (fl. 132) e por aquele criado pelo MP (fls. 148/149), onde os preços foram aumentados artificialmente, de maneira deliberada, na tentativa de demonstrar um prejuízo que jamais existiu.
5. A Funerária Guanhães desafia o Ministério Público ou qualquer outra pessoa a comprovar a existência de fraude na sua contratação ou de qualquer espécie de superfaturamento nos preços praticados no contrato firmado com o Município de Guanhães. Quando da apresentação da sua defesa nos autos, uma cópia será disponibilizada à imprensa para que a população entenda que as acusações constantes do processo são falsas e baseadas em documentos montados pelo Ministério Público de Guanhães, que será responsabilizado, na figura do Sr. Promotor de Justiça responsável pelo processo, pelos danos causados aos acusados."
Por Folha
Deixe um comentário