O período de férias chegou. As malas estão prontas, os trajes são mais leves para enfrentar as altas temperaturas e as famílias estão preparadas para seguir viagem pelas estradas, seja qual for o meio de transporte. Embora o período sugira descanso, tranquilidade e relaxamento, é importante que motoristas e passageiros, a qualquer época do ano, não se descuidem da segurança e de seus deveres no trânsito e nas estradas.
Muitos condutores podem não saber, mas dirigir o veículo com o braço do lado de fora, por exemplo, é uma infração média prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Ela foi responsável, inclusive, por 39 autuações em Minas Gerais, no período de janeiro a novembro de 2015, segundo dados do Batalhão de Polícia Militar Rodoviário (BPMRv). Seja por desconhecimento, desatenção ou quaisquer outros motivos.
E os motoristas também continuam sendo multados: por dirigir com calçados que não se firmam nos pés, como os chinelos (702 autuações / infração média); por conduzir o veículo com apenas uma das mãos (28 autuações / infração média); e, ainda, por dirigir o veículo transportando passageiros nos compartimentos de carga (43 autuações / infração gravíssima). Para esta última, então, nem adianta querer argumentar sobre a distância, ainda que o percurso seja de meio metro: a carona no bagageiro é um risco e uma infração prevista no código de trânsito.
No trajeto para a praia, casa de campo, fazendas e sítios, é comum notar a presença de um viajante inusitado nas janelas de um veículo. As rajadas de vento e o mundo ao redor em movimento podem ser divertidos para cães e outros animais, mas, na outra ponta, uma boa dor de cabeça para os condutores. Isto porque não é permitido dirigir o veículo transportando pessoas ou animais à esquerda do condutor ou entre os braços e pernas.
Multa na certa também para quem deixa os animais na parte externa dos veículos, o que inclui a exposição dos bichos, ainda que em pequena parte, para fora da janela. Conforme o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, trata-se de uma infração grave.
Aos apressados e impacientes, um alerta para outras situações tidas como 'comuns' na rotina das cidades e estradas, mas que representam violações do código de trânsito. Utilizar as luzes do veículo (faróis alto e baixo) de forma intermitente para indicar o propósito de ultrapassar outro condutor é uma infração média, com direito a multa. No outro extremo, as mesmas sanções valem para o condutor que 'transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito'.
Vale ressaltar, ainda, a utilização de equipamento de som em volume ou frequência que estejam fora dos padrões autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Mesmo que seja período de férias, que todos estejam se divertindo ou até mesmo se preparando para o carnaval, não há discussão: a violação dos limites estabelecidos corresponde a infração grave, com aplicação de multa e retenção do veículo para regularização.
Por Agência Minas
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