Fim de ano já é sinônimo de aumento no faturamento no comércio devido à festividade natalina e recebimento do décimo terceiro salário. Mas nessa época há também um crescimento na quantidade de reclamações no PROCON.
Segundo informou o diretor do PROCON Regional de Guanhães, Francisco Justino Fernandes, no Natal as reclamações chegam aumentar 15%. “Já houve casos do consumidor encomendar um produto pela internet e a mercadoria não chegar”, comentou.
Como as compras de Natal sempre incidem em correria, o consumidor muitas vezes se deixa levar pelo impulso e se esquece de alguns pontos essenciais que evitam dores de cabeça.
A Coordenadora do Procon Regional Municipal de Guanhães, Suzana do Carmo Figueiredo, dá algumas dicas:
1 – Peça e guarde sempre a nota fiscal, pois ela é uma garantia de sua compra.
2 - No caso da compra do produto para presente não se esqueça de perguntar sobre a possibilidade de troca. Você pode pedir um comprovante para ser apresentado na loja pela pessoa que for fazer a troca ou mesmo uma anotação na própria nota fiscal.
3 – Verifique se o produto traz todas as informações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor, tais como características, quantidade, composição, qualidade, preço, garantia, origem e prazo de validade. (art. 6º, inciso III do CDC)
4 – No caso de compra de brinquedos, verifique se o mesmo é adequado à faixa etária da criança. A segurança é um direito básico do consumidor. (art. 8º do CDC).
5 – No caso de eletroeletrônicos, peça que o vendedor demonstre o produto funcionando. Isso evita uma posterior troca.
6 – Jamais compre produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos e que não estejam em conformidade com as normas regulamentares, mesmo que haja desconto, pois esses produtos são considerados impróprios para uso e consumo. (art. 18, § 6º, inciso II do CDC)
7 – Compare sempre as formas de pagamento. Geralmente aos produtos pagos a prazo sempre incidem juros, o que faz que os pagamentos à vista compensem mais. Por isso sempre compare o valor do produto à vista e o total à prazo.
8 – Cuidado com a chamada venda casada. O fornecedor não pode obrigar o consumidor a adquirir outro produto para que tenha direito à compra de um determinado produto. (art. 39, I do CDC)
9 – Nas compras fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir da compra. (art. 49 do CDC)
10 – Se, após a compra, o produto apresentar defeito de fabricação, o fornecedor (loja, fabricante, produtor, construtor, importador) tem 30 dias para corrigir o defeito. Se o defeito não for corrigido neste prazo, o consumidor pode exigir ou a troca do produto, ou o abatimento do preço ou ainda o dinheiro de volta corrigido monetariamente. (art. 18, §1º, incisos I, II e III do CDC)
11 – Os prazos para reclamar o defeito do produto variam. Depende se o produto é durável ou não durável. ( art. 26, incisos I e II do CDC) No caso do produto ser não durável (ex.: alimentos): 30 dias a partir do recebimento do produto; No caso do produto ser durável (ex.: eletrodomésticos): 90 dias a partir do recebimento do produto.
Compra pela internet
- Tenha um bom antivírus, pois esse é uma dos componentes de segurança, o ideal é optar por pacotes que incluam antisspam, antisspywarer, firewall. Esses componentes devem ser atualizados todos os dias. Mudar as senhas de perfis de Webmail, redes sociais e outros serviços da Web também é uma boa medida preventiva.
- Não se deixar levar por ofertas incríveis, desconfie sempre dos preços exageradamente baixos. Dê preferência à sites que tenham também uma loja física e não só virtual para, em caso de reclamação, você ter maior facilidade de acesso físico.
- Opte, sempre que possível, pelo pagamento com cartão de crédito, porque de modo geral as administradoras costumam verificar as lojas que estão se associando. No entanto, antes de digitar o número de sue cartão e concluir a compra verifique se o site tem certificado e se é chancelado por alguma organização de segurança.
- Pesquise em páginas de entidades de defesa do consumidor o número de reclamações sobre a empresa que vai comprar. Além da lista citada acima é importante consultar o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor/ Sindec, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor /MJ e o site Reclame Aqui têm listas dos produtos e serviços mais reclamados pelos consumidores.
- Veja ainda se a loja virtual possui telefone de atendimento ao consumidor – o ideal é fazer uma ligação teste para saber se funciona de fato – leia as condições apresentadas pelo site e em caso de dúvida mande um e-mail para a empresa solicitando esclarecimento, o que é uma ótima maneira de saber como é a qualidade e o tempo de resposta do site.
A coordenadora Suzana ainda orienta: “Fique bem atento aos prazos de entrega, pois essa época do ano com o aumento da demanda os atrasos são mais frequentes. Ao concluir a comprar imprima ou salve os comprovantes”.
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