Neste período de férias, muitas crianças costumam viajar desacompanhadas dos pais para casa de parentes e excursões. De acordo com a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, para os menores de 12 anos que vão viajar com um maior sem grau de parentesco, é necessária uma autorização de viagem por escrito emitida pelos pais. O documento precisa ter firma reconhecida em cartório, tanto em viagens de carro, ônibus ou de avião.
Para jovens entre 12 e 17 anos, também é necessária a autorização, mas eles podem viajar sem acompanhante. No caso de voos internacionais, não é necessária a autorização, desde que o menor esteja acompanhado de ambos os pais.
Caso apenas um dos responsáveis esteja presente, é necessário preencher um formulário que pode ser adquirido na Polícia Federal. Foi o que fez a dona de casa Regina Castilho. A filha dela, Clara Castilho, de 15 anos, vai viajar com o pai para a Espanha. A mãe diz que é a segunda vez que a filha vai para fora do Brasil e que sempre se lembra de separar os documentos.
"A primeira coisa que eu faço quando vai viajar é justamente pegar toda a documentação. Inclusive, o pai tirou cópia do passaporte, plastificou para levar, para andar na cidade e não ter perigo de perder, nem de ser roubado. Ele deixa todos os documentos certinho”, disse a dona de casa.
Algumas companhias aéreas cobram uma taxa para cuidar de crianças de até 12 anos que viajam sozinhas. Você pode consultar o valor do serviço na loja da companhia aérea no aeroporto.
Com Agência Brasil
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