Se hoje é praticamente impossível para o trabalhador fazer, sem ajuda do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), o cálculo de sua aposentadoria, em razão do fator previdenciário, a mudança aprovada na quarta-feira no Senado transforma a concessão do benefício em uma conta simples.
Para o trabalhador, agora, para obter o teto pago pela Previdência, se for homem, é preciso que ele some 95 anos entre idade e tempo de contribuição, e, no caso da mulher, 85 anos, da mesma forma.
Desaparece, assim, a exigência de que os homens tivessem idade mínima de 65 anos e mais 35 anos de contribuição para ter o benefício integral, assim como as mulheres, 60 anos e 30 de serviço. Obter a aposentadoria integral fica mais fácil porque deixam de existir a idade mínima e a exigência mínima de contribuição.
Como exemplo, uma trabalhadora com 55 anos de idade e 30 de trabalho sofreria uma redução de cerca de 40% no valor de sua aposentadoria, por sua idade não atingir os 60 anos exigidos. Se a nova regra for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a trabalhadora passará a ganhar o teto, hoje em R$ 4.662,43.
Apesar do fim do fator previdenciário beneficiar o trabalhador, para o advogado Lásaro Cândido da Cunha – doutor em direito constitucional e professor de direito previdenciário na Pontifícia Universidade Católica (PUC) desde 1990 – se consideradas as alterações propostas pelo governo e aprovadas pelo Senado, como o corte no auxílio-doença e pensão por morte, a perda foi muito significativa para os contribuintes da Previdência.
“A aprovação do fim do fator previdenciário foi apenas uma forma de amenizar as novas regras propostas pelo governo, desumanas, desiguais e sem lógica”, critica o advogado.
Os exemplos das incoerências das novas regras estão na ponta da língua do professor. Segundo ele, no caso de pensão por morte, a carência para obter o benefício foi estabelecida em 18 meses. Entretanto, se o trabalhador contribuiu com a Previdência ininterruptamente por 25 anos, mas, nos três anos anteriores à sua morte, ele estava desempregado e deixou de recolher ao INSS, sua família perde o direito à pensão. Ou uma mãe de família que tinha 29 anos de recolhimento da contribuição, mas ficou quatro anos sem contribuir, sua família fica também sem pensão.
Por Estado de Minas
Deixe um comentário