“Deve-se observar se ela está regularmente cadastrada no Ministério do Turismo, por meio do site cadastur.turismo.gov.br. O consumidor também deve verificar se há reclamações contra ela no Procon”, explicou.
O advogado acrescentou que as redes sociais também podem ser uma ferramente importante na hora de pesquisar a qualidade dos serviços oferecidos.“Muita gente comenta os serviços nas redes sociais. Então, com uma busca é possível verificar se há muitas reclamações, de que tipo elas são e se vale a pena correr o risco”, ressaltou.
Siqueira Júnior lembrou que a leitura cuidadosa do contrato também pode ajudar a evitar problemas. “O consumidor deve, ainda, guardar todos os documentos relativos aos serviços contratados, como folhetos promocionais e informações sobre benefícios incluídos e condições de pagamento para futuros questionamentos. A empresa tem que cumprir o que está prometendo”, enfatizou.
Ele alerta para os riscos das “promoções relâmpago” que costumam surgir nesta época do ano, principalmente com anúncios pela internet.
“É preciso ter sangue frio e evitar comprar por impulso. O consumidor deve estar atento às datas disponíveis, se o transporte está incluído e que hotel e passeios fazem parte do pacote”, disse.
“Além disso, alguns dias antes da viagem, o consumidor pode se prevenir, entrando em contato com os prestadores dos serviços para pedir documentos que lhe garantam, por exemplo, a reserva da estadia e os bilhetes aéreos com assento marcado. É mais uma garantia”, acrescentou.
Segundo o coordenador de Fiscalização do Procon-RJ, Marco Antônio da Silva, caso tenha seus direitos violados, o consumidor deve entrar em contato “o mais rápido possível” com a empresa contratada para tentar sanar o problema.“Se não for possível por esse caminho, deve-se recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou ao Judiciário”, disse.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente que se sentir lesado tem até cinco anos para mover uma ação por danos morais e materiais. No caso das compras online, o CDC prevê a possibilidade de desistência em até sete dias.
Com Agência Brasil
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