Mês das férias, janeiro é também o período de preparativos para o novo ano letivo. Em tempos de inflação alta, queda de renda das famílias e aumento do desemprego, a inadimplência é realidade na vida dos estudantes e a pressão cresce para levar adiante o sonho dos estudos.
As escolas de ensino superior devem ter encerrado 2015, pelas previsões do setor, com nível de calote 22% superior àquele registrado no ano anterior, o que reverteria longo ciclo de baixa do indicador desde 2010, segundo levantamento do site de pesquisas Mercado Mineiro.
Diante disso, o consumidor tem de ficar atento aos direitos dos alunos de instituições de ensino particular caso estejam inadimplentes. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso o aluno esteja inadimplente, a escola ou faculdade pode efetuar a cobrança por meio de notificações, protestos e até mesmo ações judiciais. É, no entanto, considerada prática abusiva a retenção de documentos pessoais, a exemplo do histórico escolar.
A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, Maria Inês Dolci, explica que, principalmente devido ao alto índice de inadimplência, é lícita qualquer forma de cobrança, desde seja feita da forma menos gravosa possível para o devedor.
“O aluno não pode ser discriminado durante o ano letivo devido ao débito. A lei coíbe a instituição de ensino de reter documentos, ou impedir o estudante de realizar provas e assistir às aulas. Os débitos não podem gerar problemas para o aluno, que jamais pode ser exposto a constrangimento público”, observa a especialista.
A Lei 9.870, de 1999, além de proibir a suspensão de provas, retenção de documentos ou qualquer outra penalidade por motivo de inadimplemento, estabelece que a instituição de ensino deve fornecer, a qualquer tempo, os documentos de transferência dos alunos .
Dolci lembra que a legislação assegura a todo aluno inadimplente o direito à renegociação da dívida. Logo que o consumidor ficar inadimplente, deverá procurar a diretoria da instituição da ensino para evitar que a situação se arraste, recomenda a coordenadora da Proteste.
O aluno deve saber exatamente quanto deve, para pensar na melhor renegociação, antes que a instituição o impeça de realizar a matrícula.
É importante documentar tudo o que foi decidido. “O consumidor pode tentar, ainda, o crédito educacional, principalmente se o débito tiver sido contraído com uma universidade”, diz Inês Dolci.
A lei garante a renovação da matrícula desde que o débito esteja em negociação e pelo menos uma parcela do acordo tenha sido quitada. Dolci ressalta que escolas e faculdades podem aplicar multa máxima de 2% por mensalidade atrasada. Se o consumidor fez um acordo com a instituição de ensino e não quitou o débito, a escola ou faculdade pode executar a dívida.
Por Estado de Minas/ Edição Folha
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