Saiba em quais casos o consumidor deverá ser ressarcido
Aparelhos de TV, geladeiras, computadores e outros equipamentos eletroeletrônicos danificados por problemas na rede elétrica fizeram a Cemig desembolsar R$ 3,7 milhões para ressarcir consumidores no ano passado.
De acordo com normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a concessionária tem que ressarcir os consumidores em caso de prejuízos provocados por falta de luz, alteração de tensão ou outra ocorrência na rede elétrica.
Por ano, a empresa recebe cerca de 40 mil pedidos, relativos a 50 mil equipamentos. Cerca de 60% deles são julgados procedentes, de acordo com o analista de comercialização da Cemig, Luciano José de Oliveira. “Tem uma relação direta com o período chuvoso. Quando há mais chuvas acompanhadas por descargas atmosféricas e ventos, há mais ocorrências”, diz ele.
Para receber pelo conserto ou um novo equipamento, o consumidor tem que registrar a queixa informando a data e hora da ocorrência, o tipo de problema e as características do equipamento. O prazo para requerer o ressarcimento é de 90 dias após o dano.
A Cemig tem mais 15 dias para avaliar o pedido. Nesse período, a empresa pode solicitar um laudo técnico ou realizar uma visita ao consumidor. Oliveira explica que a medida ajuda a inibir fraudes. “Há casos em que o equipamento nem existe. Em outros, o consumidor desiste da queixa quando a Cemig liga para marcar a visita”, afirma. Na maior parte dos casos, o equipamento não pode ser consertado enquanto a ocorrência estiver aberta.
Mas, quando o aparelho é de uso essencial, como geladeira, portão eletrônico, cerca elétrica ou aqueles relacionados à preservação da vida, o conserto pode ser imediato. Nestes casos, de acordo com a Cemig, o consumidor deve guardar e apresentar à empresa as notas fiscais relativas ao conserto, para que seja feito o ressarcimento.
Justiça. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que o consumidor que tem seu pedido de ressarcimento negado pela concessionária de energia ainda pode recorrer à via judicial. Para isso, é preciso reunir o maior número de provas sobre os problemas na rede elétrica naquela data e sobre o problema causado no equipamento.
Dicas para evitar problemas
Quando começar uma chuva forte ou se a energia oscilar por qualquer motivo, principalmente se for acompanhada de ventos e raios, desligue os equipamentos eletrônicos da tomada.
Usar estabilizadores ajuda a proteger os equipamentos das descargas elétricas e das variações de tensão
Verifique se o aterramento de equipamentos como chuveiro e cerca elétrica está correto. A manutenção preventiva tem que ser realizada por um técnico capacitado
Outra alternativa é instalar um Dispositivo de Proteção Contra o Surto Elétrico (DPS), que complementa o aterramento. O DPS é uma espécie de disjuntor que pode ser instalado próximo à caixa de distribuição de energia da casa ou individualmente em cada tomada. A instalação também deve ser feita por um eletricista
Desconecte o modem da linha telefônica, porque os raios também podem ser conduzidos pela rede de telecomunicações.
Por o Tempo
Foto: O Tempo
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