O prazo começou nessa segunda-feira (2); em Guanhães 309 eleitores estão irregulares
Começou nessa segunda-feira (2) o prazo para regularização do título de eleitor de quem não compareceu às três últimas votações e não justificou a ausência. De acordo com a Justiça Eleitoral, 1.782.035 brasileiros estão nessa situação. Quem não resolver a pendência até 4 de maio, terá o título cancelado.
Segundo a Chefe da 121ª Zona Eleitora de Guanhães, Ana Adélia Moreira Soares, na cidade 309 eleitores se encontram em situação irregular, a mesma porcentagem dos últimos anos, ou seja, cerca de 1% do eleitorado que hoje está em 33 mil votantes.
Nas cidades vizinhas, também pertencentes à 121º Zona Eleitoral, os números de eleitores irregulares encontram-se em 24, em Dores de Guanhães e 19 em Senhora do Porto.
Adélia explica que para que um eleitor seja considerado irregular, ele precisa não ter votado ou não ter justificado seu voto nas três últimas eleições, consecutivamente, ou seja, não ter votado ou justificado nas eleições de 2012 e 2014. E ressalta, “é importante lembrar que cada turno é considerado uma eleição”, informou.
A chefe da Zona Eleitoral acentua, também, que todos os eleitores podem transferir seu título dentro do mesmo município, comparecendo no cartório eleitoral somente com a carteira de identidade e uma cópia da mesma.
“Essa transferência é muito importante para o eleitor, uma vez que, com novos locais de votação como nos bairros Vermelho e Matadouro, os eleitores podem ficar mais próximos dos locais de votação, o que facilita o traslado no dia da eleição e desafoga alguns locais que ficam muito cheios e com grandes filas”, finalizou Adélia.
Regularização
Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com um documento oficial com foto e o título, além dos comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento da multa ou dispensa da multa.
Para efeito de cancelamento, são consideradas eleições para todos os cargos (prefeito, presidente, etc), além de eleições suplementares e referendos. Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de um mesmo pleito, terá duas faltas registradas. Não é contabilizada ausência em eleições anuladas por determinação da Justiça.
Quem tem o título de eleitor cancelado pode ficar impedido de retirar passaporte ou carteira de identidade, de receber salários de função ou emprego público e de obter alguns tipos de empréstimos. Também pode enfrentar dificuldades para ser nomeado em concursos públicos ou fazer renovação de matrícula em estabelecimento público de ensino.
Por Folha com G1
Foto: internet
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