Além de contribuir para o recolhimento dos tributos que já estão embutidos nos preços de todas as mercadorias e serviços e de promover sua aplicação em obras e serviços a toda a população, o documento fiscal oferece ao consumidor direitos para uma eventual troca do produto adquirido ou mesmo a sua garantia.
Para o próximo domingo, o comércio varejista prevê um faturamento superior em relação ao mesmo período do ano passado. Segundo pesquisas recentes, os presentes mais procurados serão roupas, sapatos e acessórios, celulares e smartphones, perfumaria e cosméticos, além de eletrônicos, produtos de informática, bebidas e relógios.
Por causa do pouco tempo que dispõem para realizar suas compras, muitos consumidores deixam de pedir a nota ou o cupom fiscal, trazendo prejuízo para si e para a sociedade como um todo.
Benefícios
Ao solicitar o cupom fiscal em suas compras, o cidadão se garante em relação ao produto e contribui para que as empresas recolham aos cofres estaduais o imposto, além de permitir que o Estado aplique esses recursos em obras e serviços públicos.
A secretaria salienta ainda que nem todos os documentos emitidos pelo comércio têm validade fiscal. Se no documento houver termos como “pedido”, “controle interno”, “orçamento” ou “nota de controle”, o consumidor não estará recebendo um documento fiscal legal, e, portanto, sem a garantia do produto comprado, além de colaborar com a sonegação de impostos.
Atualmente, vários estabelecimentos comerciais utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento autorizado pela Fazenda, que garante o recolhimento do imposto.
Se a empresa não possuir o ECF, o consumidor deve solicitar a nota fiscal tradicional. A recusa no fornecimento do documento fiscal incorre em falta grave, possibilitando autuação do lojista ou prestador de serviços pela Receita Estadual.
Com Agência Minas
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