Transformar infrações de trânsito leves e médias em advertências ficou mais fácil em Minas Gerais. A Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito (Detran-MG), publicou portaria que regulamenta a conversão da multa em apenas uma reprimenda, conforme previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).
A portaria padroniza o processo para o condutor e para a autoridade policial, simplificando a análise dos recursos. Texto, porém, impede tentativas de motorista que não se enquadrem no benefício, como os que avançam semáforos e abusam da velocidade, de escaparem da penalidade.
A nova portaria do Detran-MG (Nº 1.195/2015) apresenta os pré-requisitos para que o condutor transforme a multa em advertência, como não ter cometido a mesma infração ou qualquer uma grave ou gravíssima nos últimos 12 meses.
Não são todas as infrações leves e médias que podem virar advertência, mas apenas as poucas mais de 80 que estão listadas num dos anexos da regulamentação. Entre as quais, as mais comuns são estacionar de forma irregular e parar sobre a faixa de pedestre.
A diretora do Detran-MG, delegada Andrea Vacchiano, destaca o caráter educativo da advertência por escrito, que agora pode ser aplicada pelo departamento nos casos previstos na Portaria 1.195/15 (consulte aqui). “Será aplicada como forma educativa, buscando conscientizar o condutor sobre a importância de manter o trânsito seguro”, explica.
Vacchiano esclarece ainda que, como a medida tem ação educativa, algumas infrações, como estacionar em vaga de idosos ou deficientes, em pontos de ônibus e dirigir usando o celular, não serão passíveis de advertência.
Como transformar multa em advertência:
- Verifique se nos últimos 12 meses não cometeu a mesma infração, nem outra grave ou gravíssima
- Consulte a pontuação de seu documento de habilitação
- Faça seu próprio requerimento, com assinatura igual ao do documento de identificação
- Junte cópia da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação
- Cópia da notificação de autuação ou outro documento que contenha as informações da autuação
- Clique aqui para consultar e imprimir a autuação
- Entregue toda a documentação na Delegacia de Trânsito de sua cidade
- Os documentos também podem ser encaminhados pelos Correios
- Verifique o endereço da delegacia de sua cidade
Por Folha com Estado e Minas
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