O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nessa quarta-feira, 20 de julho, as listas com os limites de gastos para as campanhas a prefeito e vereador em todo país. Neste ano, por mudanças na Lei Eleitoral, haverá um teto fixo que não poderá ser ultrapassado pelos candidatos.
Em Guanhães, os candidatos à Prefeitura poderão investir até R$ 198.467,67, enquanto os concorrentes por uma cadeira no legislativo poderão ir até R$ 10.803,91.
Nas duas outras cidades que compõe a 121ª Zona Eleitoral de Guanhães: Dores de Guanhães e Senhora do Porto, o valor máximo de investimento é o mesmo R$ 108.039,06. Já os postulantes a uma vaga na Câmara poderão gastar a mesma quantia dos candidatos em Guanhães, R$ 10.803,91.
Os valores foram calculados a partir da divulgação dos gastos de campanha nas últimas eleições municipais. O TSE identificou a maior arrecadação para prefeito e vereador em cada cidade e estabeleceu como limite 70% desse montante.
A esse valor, foi acrescido o índice de 33,76%, referentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidos (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre outubro de 2012 e junho de 2016.
Para os municípios com até 10 mil eleitores foi estipulado um teto máximo de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador. Também foi acrescido um índice de INPC de pouco mais de 8% (de outubro de 2015 a junho de 2016), fazendo com que esse valor ficasse estabelecido em R$ 108.039,06 para o Executivo e R$ 10.803,91 para o Legislativo. As alterações obedecem à Lei 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).
Limites para contratação de pessoal
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.
Por Folha com informações TSE
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