Um decreto assinado pelo governador Fernando Pimentel (PT), publicado no último dia 1º de outubro no Diário Oficial "Minas Gerais", deverá aumentar o imposto estadual sobre pelo menos 150 produtos diferentes, sendo principalmente medicamentos, materiais escolares e produtos de higiene pessoal.
A informação foi divulgada nesta quinta-feira (8) durante coletiva de imprensa organizada pelo bloco de oposição da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o "Verdade e Coerência".
Os mais de 150 produtos, ainda conforme o bloco de oposição, sofrerão aumentos de seis pontos percentuais, passando a alíquota do ICMS de 12 para 18%, uma alta de 50%. Já no caso de alguns produtos de construções, como blocos pré-fabricados, ardósia, granito, mármore e outras pedras ornamentais, a alíquota passará de 7 para 18%, um aumento de 157,4%.
Entre os principais produtos que sofrerão o aumento do imposto estão: ferros e aços, máquinas e equipamentos agrícolas, arames, argamassa, blocos de concreto, calhas, lajes pré-fabricadas, vasos sanitários, telhas, caneta, papel, álcool em gel, água sanitária, desinfetante, sabão em barra, materiais elétricos, apontador, borracha, caderno, giz, lápis, régua, móveis, absorvente higiênico feminino, creme dental, papel higiênico, produtos de informática, peças de vestuário, entre outras coisas.
De acordo com o deputado estadual Bonifácio Mourão (PSDB), a medida seria inconstitucional, já que a Constituição prevê que só pode haver aumento de tributos por meio de leis, e não por decreto. Diante disso, a oposição entrará com um projeto de resolução para tentar barrar o aumento. "Essa questão deve ser resolvida em até 90 dias. Se o projeto de resolução não for para frente, vamos acionar a Justiça para tentar barrar o reajuste", disse o parlamentar.
Medida estaria sendo adotada por praticamente todos os Estados
A Secretaria de Estado da Fazenda foi procurada e divulgou uma nota em que afirma que esse movimento de equalização de alíquotas tem sido adotado por praticamente todas as unidades da Federação, como, por exemplo, Rio Grande do Sul e Amazonas.
Conforme a pasta, empresas que realizarem vendas para consumidor final não contribuinte situado em outro Estado também estarão sujeitas ao recolhimento diferencial de alíquotas a partir do dia 1º de janeiro. "Portanto, a publicação do Decreto Nº 46.859 também representa uma medida de defesa da empresa mineira na disputa por mercados consumidores no cenário nacional", garante o texto.
Por Otempo/Edição Folha
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