O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou mais uma ação civil pública contra a mineradora Anglo American, dona do projeto de exploração de minério Minas-Rio, em Conceição do Mato Dentro.
Desta vez, a promotoria pública questiona a legalidade da licença concedida pela Superintendência Regional de Desenvolvimento Sustentável (Supram) Jequitinhonha para a instalação da linha de transmissão que dará suporte energético à atividade de extração de minério de ferro na região de Conceição do Mato Dentro, Alvorada de Minas e Serro (em Minas Gerais), e também à condução do minério, por meio de mineroduto, até São João da Barra (Porto do Açu), litoral norte do Rio de Janeiro. A nova ação ainda vai ser avaliada pela Justiça.
Entre 20 e 24 de março, as obras da Anglo American no município ficaram paralisadas porque a Justiça de primeira instância acatou liminar em outra ação do MPE, que apontava o não cumprimento de uma das condicionantes do licenciamento ambiental pela empresa.
Segundo a terceira ação civil pública do MP contra a multinacional, as obras estavam avançando sem autorização do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Minas Gerais. O MPE considera que a mineradora ameaça o grande potencial arqueológico da região.
De acordo com o MP, as irregularidades da concessão da licença de implantação da linha de transmissão, que vai cruzar 10 municípios mineiros, passam pelo descumprimento de uma condicionante prévia, que determinou que a empresa deve ter anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) para a supressão da mata atlântica e resgate e reintrodução de fauna e flora. Essa ordem, segundo a promotoria, não foi cumprida pela multinacional.
Além disso, para a instituição, a licença de instalação concedida à linha de transmissão é nula, pois se baseou em ato administrativo viciado. A concessão do licenciamento, segundo o MP, contrariou também o Decreto Federal 6.660/08, já que a área de supressão de mata atlântica superará o limite de 50 hectares e afrontou o artigo 11 da Lei 11.428/06, uma vez que as de mata atlântica previstas são proibidas por lei.
Por Samira Cunha
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