Para garantir regras mais claras e rígidas ao comércio eletrônico e resguardar os direitos básicos do consumidor, entra em vigor hoje (14) o Decreto Federal 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa – como nome, endereço, CNPJ ou CPF.
Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar o direito de o consumidor se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.
Os sites destinados à venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços para atender o consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.
Com Agência Brasil
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