Os motoristas devem ficar atentos a Lei 20.820 que entrou em vigor essa semana. A lei possibilita o fracionamento da taxa de permanência dos veículos apreendidos pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) nos pátios vinculados à Polícia Civil de Minas Gerais (PC/MG), independentemente de serem credenciados ou licitados.
O jornalismo da Folha entrou em contato com a Polícia Civil de Guanhães. Segundo o órgão, nenhum comunicado do Estado ou da Polícia chegou até eles. Porém, outro contato foi feito com a assessoria de imprensa da PC, e de acordo com o setor, todos os pátios vinculados à Polícia Civil de Minas Gerais, credenciados ou licenciados terão um prazo legal de 30 dias para que seja desenvolvido um plano de aplicação da lei. Dentro desse período, as formas de cobranças continuam como antes.
“A norma irá valer a partir de 1º de setembro para cidades do interior, e algumas da região metropolitana”, explicou o chefe do Detran, delegado Oliveira Santiago Maciel. Em todo Estado serão 275 pátios que vão se adequar à norma. Ainda de acordo com Maciel, o prazo é necessário para o departamento se adequar às novas taxas, já que cada veículo terá um valor.
Como era antes:
Veículo pesados - R$ 30,01 por estadia
Veículo leves - R$ 25,01 por estadia
Motos - R$ 15,01 por estadia
Como fica com a nova lei:
Veículo com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas - R$ 1,25 por hora
Veículo com peso bruto total inferior a 3,5 toneladas - R$ 1,05 por hora
Motocicleta e outros veículos de duas ou três rodas - R$ 0,63 por hora
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