O documento substitui a RC nº 148 que determinava que, para delitos de menor poder ofensivo em cidades do interior sem plantão policial, a Polícia Militar deveria lavrar o Boletim de Ocorrência (B.O.), soltar o infrator e solicitar que ele se apresentasse no primeiro dia útil a um delegado.
A partir de hoje, pela RC 149, os militares não mais poderão liberar os infratores, apenas o delegado da cidade de plantão mais próxima. Assim, os militares deverão transcrever a ocorrência no Registro de Evento de Defesa Social (Reds), que deverá ser enviado via e-mail ou fax, para o delegado de plantão da cidade mais próxima.
Após analisar o Reds e avaliar o delito, o delegado deverá informar sua decisão, liberando ou não o infrator. Se ele não for liberado, terá de ser levado à delegacia.
Na prática, segundo informou o secretário de Defesa Social, Lafayette de Andrada, a RC 149 terá efeito maior nas cidades do interior, onde não há plantões noturnos, nos fins de semana e feriados nas delegacias locais.
A resolução vale para as ocorrências policiais enquadradas nos crimes de menor potencial ofensivo segundo a lei 9.099/95, sujeitas ao atendimento nos juizados especiais criminais e cuja pena máxima seja de até dois anos, praticado sem grave ameaça e que não seja considerado hediondo.
Com Portais de Notícias
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