A norma foi definida por portaria do Ministério das Comunicações publicada na terça-feira (13) e tem o objetivo de facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas da população.
A Carta Social deve ter peso máximo de 10 gramas e endereçamento do remetente e do destinatário manuscrito. Um mesmo remetente pode efetuar no máximo cinco postagens por dia. A postagem deve ser feita exclusivamente nos guichês de atendimento das agências dos Correios, mediante a comprovação de que o remetente é titular ou dependente de titular do programa Bolsa Família.
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