Após quase dois anos, o boleto de recolhimento da contribuição do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) não será mais entregue no endereço de cadastro da empresa. A medida está valendo desde janeiro, segundo informação da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE).
Sem o recebimento dos boletos pelo correio, implementado no início de 2014 pela então Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), os microempreendedores precisam voltar a emiti-los pela internet.
Quem não pagou o DAS-MEI em janeiro e em fevereiro, por exemplo, deve imprimir as guias acrescidas de multas e juros. No entanto, não é necessário procurar nenhuma instituição para se regularizar novamente.
Por Defato Online
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