Mais de 100 municípios estão em estado de emergência pela seca e desde novembro, pelo menos 136 cidades de MG adotam alguma limitação de água
Em pleno período tradicionalmente conhecido como chuvoso, 110 cidades mineiras continuam com a vigência de decretos de estado de emergência em decorrência da estiagem que vem castigando o Estado desde o fim do ano passado, conforme a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec).
As últimas cidades a assinarem o decreto foi Viçosa, na Zona da Mata e Francisco Sá, no Norte de mMinas, e as duas últimas cidades mineiras a restringir o gasto de água são Ewbank da Câmara, na Zona da Mata, e Lavras, no Sul do estado.
A Associação Mineira de Municípios (AMM) já aponta que, desde novembro, pelo menos 136 cidades do estado passaram a adotar alguma limitação do uso do recurso hídrico por causa da seca. Preocupada com a situação, a entidade anunciou que vai iniciar uma campanha para auxiliar os municípios no trabalho de orientação aos moradores para reduzir o consumo de água
Segundo o coordenador do departamento de Meio Ambiente da AMM, Licínio Xavier, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que o gasto de água por indivíduo varia de 70 a 110 litros por dia. “Mas existem cidades em Minas onde não é feita cobrança de água que o consumo per capta é muito maior, exatamente porque não se paga pelo uso do recurso”, explica, lembrando que a Copasa responde por 78% das cidades do estado, com os outros 22% ficando por conta de serviços municipais de água e esgoto.
Como funciona o decreto
O decreto de estado de emergência é um ato administrativo que visa encontrar uma situação jurídica especial para facilitar a resolução do problema.
Ainda conforme o Cedec, eles tem uma duração de seis meses (180 dias), sendo que o decreto pode ser arquivado antes desse prazo caso a situação se normalize ou a emergência não seja confirmada após análise. Com isso, nesta quinta-feira (22) o número de municípios em emergência pela seca passará para 109, uma vez que um dos decretos em vigência nesta quarta-feira passará do prazo.
Além de auxiliar os municípios a angariarem benefícios com o Governo Federal ou Estadual, o documento também possibilita a dispensa das licitações em caso de serviços ou produtos adquiridos para amenizar as dificuldades vividas nos municípios.
O benefício é garantido pelo artigo 24 da Lei 8.666, entretanto, para conseguir a dispensa é preciso seguir várias normas pré-estabelecidas, como a comprovação da urgência da contratação, exposição do motivo da escolha do contratado, justificativa de preço e que a contratação seja feita dentro dos 180 dias desde o decreto, entre outras.
Por Folha com Agências
Foto: Estado de Minas
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