O Projeto de Lei (PL) 493/11, que garante o passe livre aos idosos nos ônibus coletivos intermunicipais, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (18/12/13). O PL, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), segue agora para a sanção do governador.
Segundo o projeto, terão direito à gratuidade nos ônibus intermunicipais os idosos com mais de 65 anos e com renda individual inferior a dois salários mínimos. Cada veículo deverá ter dois lugares destinados às pessoas da terceira idade isentas do pagamento da passagem e as empresas deverão realizar um cadastramento dos beneficiários.
O texto prevê ainda que o idoso deverá apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com foto, que tenha validade nacional, além do documento que comprove o cadastramento como beneficiário.
A solicitação do direito à passagem gratuita deverá ser feita com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para saída do veículo.
Com Portal O Tempo
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