A maioria das universidades federais adota sistema de isenção parcial ou total da taxa do vestibular, mas isso não era até então garantido por lei.A lei foi publicada nessa quinta-feira,11 de abril, no Diário Oficial da União.
Segundo o documento, as instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Para ter direito ao benefício, o estudante deve cumprir as duas exigências, ou seja, ter feito escola pública ou ser bolsista integral em escola particular e ter renda familiar per capta de até 1,5 salário mínimo.
Deixe um comentário