O pedido de entrada no regime especial de tributação é feito pelo portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). Como a adesão ocorre apenas em janeiro de cada ano, quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2013. Os pedidos agendados em novembro ou dezembro e que não tiverem pendências serão incluídos automaticamente.
Apenas as empresas em início de atividades conseguirão se registrar no Simples depois do mês de janeiro, mas é preciso observar o prazo: elas têm até 30 dias a partir da obtenção do registro para fazer o pedido.
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