A União tem até essa quarta-feira (25) para se manifestar sobre a liminar pedida pelo Ministério Púbico Federal (MPF) à Justiça assegurando o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a todos os universitários detentores do benefício ou que o estão pleiteando pela primeira vez neste semestre.
A ação civil pública, ajuizada em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, mas válida para todo o país, visa obrigar o governo federal a manter, para quem já está no ensino superior, as mesmas regras do programa que estavam em vigor em 2014.
A ação movida pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves pede ainda que a Justiça Federal autorize os novos estudantes interessados em participar do Fies, assim como os já vinculados ao programa, mas que ainda não conseguiram renovar seus contratos, a depositar em juízo na Caixa Econômica Federal o valor correspondente às mensalidades que teriam de pagar, segundo as regras vigentes ano passado.
Para isso, eles deverão, caso seja concedida liminar, procurar a Justiça Federal para se habilitarem. O requerimento também impede 11 instituições privadas de Uberlândia de adotar qualquer medida impedindo alunos matriculados de participar das atividades acadêmicas.
O autor da ação considerou que o Ministério da Educação (MEC) alterou as regras de concessão do Fies sem comunicar alunos e instituições previamente. Entre os critérios adotados este ano, estão a obtenção de pelo menos 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); financiamento de mensalidades cujo reajuste for de até 6,4%, deixando de fora os cursos com teto superior a isso; e privilégio de concessão do benefício a cursos que tiveram nota 5 nos indicadores de qualidade do ensino superior.
Outra mudança foi a redução do número de parcelas do pagamento repassado a faculdades e instituições, de 12 para oito – as quatro restantes serão pagas depois da formatura do estudante.
“Não se sabe mais como são distribuídas as vagas e quais são os critérios para seleção de beneficiários. O prejuízo para a formação de estudantes carentes é hoje fato notório, graças à conduta ilegal e inconstitucional dos agentes do Ministério da Educação”, afirmou Cléber Neves, na ação.
Ele acrescenta que algumas escolas estão constrangendo seus alunos a renegociar prestações e firmar novos contratos, sob pena de serem automaticamente desligados. O procurador teme que novos estudantes não consigam arcar com as mensalidades sem o programa.
O Ministério Público considera que mudanças repentinas, sem prévio aviso, desrespeita garantias constitucionais, “entre elas o direito ao contraditório e à ampla defesa, já que os estudantes se viram impedidos de contestar as mudanças que incidiram inclusive sobre contratos já existentes”.
Entre as justificativas, estão o dever do estado em assegurar o acesso à educação superior e igualdade de condições para ingresso e permanência na escola.
O juiz federal Bruno Oliveira de Vasconcelos só vai decidir se concede ou não a liminar depois que a União se manifestar. Em entrevista recente ao Estado de Minas, o ministro interino da Educação, Luiz Cláudio Costa, garantiu que, até 30 de abril, todos os 1,9 milhão de beneficiários do Fies terão seus contratos aditados.
Por Estado de Minas
Foto: Internet
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