A partir da ultima sexta-feira (14), todos os itens oferecidos pelo Programa Farmácia Popular passaram a ser distribuídos gratuitamente em estabelecimentos credenciados. O anúncio foi feito pelo Ministério da Saúde. A estimativa da pasta é que a medida beneficie, de forma imediata, mais de 1 milhão de pessoas todos os anos e que, antes, pagavam coparticipação para ter acesso aos insumos e medicamentos.
Com a ampliação da lista de gratuidade, fraldas geriátricas, por exemplo, passam a ser fornecidas de graça para o público elegível, como pessoas com 60 anos ou mais e indivíduos com mobilidades reduzida, incluindo pacientes acamados ou cadeirantes. A dapagliflozina, medicamento utilizado no tratamento do diabetes associado à doença cardiovascular, também será ofertada pelo programa sem custos.
Para a obtenção de medicamentos e de fraldas geriátricas pelo Farmácia Popular, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do programa, apresentando:
- documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
- e receita médica dentro do prazo de validade, tanto do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto de serviços particulares.
Para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer a um estabelecimento credenciado ao programa, um representante legal ou procurador deve procurar a unidade e apresentar:
- receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
- documento oficial com foto e CPF do beneficiário titular da receita ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG);
No caso do representante legal, é preciso:
- que a situação tenha sido declarada por sentença judicial;
- que ele tenha em mãos procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa;
- que ele seja portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa;
- que ele seja portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa; e
Por fim, para a obtenção de absorventes higiênicos pelo Farmácia Popular, a pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado apresentando:
- documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e
- documento de autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.
Para a obtenção de medicamentos e de fraldas geriátricas pelo Farmácia Popular, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do programa, apresentando:
- documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
- e receita médica dentro do prazo de validade, tanto do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto de serviços particulares.
Para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer a um estabelecimento credenciado ao programa, um representante legal ou procurador deve procurar a unidade e apresentar:
- receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
- documento oficial com foto e CPF do beneficiário titular da receita ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG);
No caso do representante legal, é preciso:
- que a situação tenha sido declarada por sentença judicial;
- que ele tenha em mãos procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa;
- que ele seja portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa;
- que ele seja portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa; e
Por fim, para a obtenção de absorventes higiênicos pelo Farmácia Popular, a pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado apresentando:
- documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e
- documento de autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.