Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária
O Código Penal Brasileiro passou a incluir nessa segunda-feira (8) o
exercício ilegal da medicina veterinária como crime.
Pela legislação, aquele
que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda
que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois
anos. A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício
irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e
farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina
veterinária.
Pena e agravantes
O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta
resulte em consequências mais graves:
Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor
responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código
Penal;
Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;
Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também
responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional