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O Código Penal Brasileiro passou a incluir nessa segunda-feira (8) o
exercício ilegal da medicina veterinária como crime.

Pela legislação, aquele
que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda
que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois
anos. A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício
irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e
farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina
veterinária.

Pena e agravantes


O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta
resulte em consequências mais graves:
Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor
responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código
Penal;


Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;
Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também
responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional

Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante
período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação
profissional.