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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso da caneta emagrecedora T36, apresentada como um produto à base de tirzepatida e fabricada no Paraguai. A resolução foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União.

Segundo a Anvisa, o medicamento não possui registro sanitário no Brasil e, por isso, não teve sua segurança e eficácia avaliadas pelo órgão. A proibição ocorre em meio a ações da Anvisa contra a comercialização irregular de canetas emagrecedoras.

No último dia 8, a agência determinou a suspensão da venda de produtos anunciados pelo site gopharma.shop, que oferecia medicamentos sem registro no país.

Entre os produtos citados estavam versões de tirzepatida, como T.G. 15 mg, Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg. Também eram anunciadas substâncias que alegavam conter retatrutida, princípio ativo que ainda não possui registro em nenhum país. Além da proibição da comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso, a Anvisa determinou a apreensão dos produtos.

Riscos para quem compra fora dos canais oficiais

As autoridades alertam que produtos trazidos irregularmente para o Brasil podem ser transportados sem as condições adequadas de conservação, inclusive sem refrigeração. Há ainda o risco de medicamentos serem produzidos ou manipulados em laboratórios clandestinos, sem controle de higiene, esterilização ou qualidade.

Sem garantia de procedência e composição, não é possível assegurar que a substância presente na caneta corresponda ao que está indicado na embalagem. O uso desses produtos pode, portanto, representar riscos à saúde.

Alerta sobre compras pela internet

A Anvisa reforça que a venda de medicamentos no Brasil é restrita a farmácias e drogarias regularizadas, inclusive quando a comercialização ocorre por meios digitais oficiais. A agência alerta que produtos adquiridos fora desses canais não oferecem garantia quanto à procedência, composição ou conservação.

Canetas comercializadas em farmácias paraguaias também podem entrar no Brasil de maneira irregular. A entrada clandestina de medicamentos pode caracterizar contrabando e sujeitar os envolvidos à apreensão dos produtos e às medidas previstas na legislação.

A orientação das autoridades é que medicamentos sejam adquiridos somente em estabelecimentos regularizados e com produtos devidamente registrados no Brasil. (Por ANVISA)