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Em períodos eleitorais, algumas dúvidas e informações equivocadas costumam circular entre os eleitores. Uma das mais conhecidas é a ideia de que o voto em branco é automaticamente destinado ao candidato que está ganhando a eleição. Mas isso não acontece.

Embora voto branco e voto nulo tenham algo em comum — ambos não são contabilizados como votos válidos para definir o vencedor —, eles possuem diferenças importantes.

O que é o voto em branco?

O voto em branco ocorre quando o eleitor decide não escolher nenhum dos candidatos disponíveis. Na urna eletrônica, basta selecionar a opção “BRANCO” e confirmar.

Uma das principais dúvidas é se esse voto é repassado para algum candidato. Não. O voto em branco não é transferido para o candidato que está na frente, nem para qualquer outro candidato. Ele simplesmente não entra na contagem dos votos válidos utilizados para determinar o vencedor.

E o voto nulo?

O voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido registrado naquela eleição e confirma o voto. Assim como o voto em branco, o voto nulo não é atribuído a nenhum candidato e também fica fora da contagem dos votos válidos.

Então, qual é a diferença?

A diferença está principalmente na intenção manifestada pelo eleitor no momento do voto. No voto em branco, o eleitor utiliza a opção específica disponibilizada pela urna para indicar que não deseja escolher nenhum dos candidatos. Já no voto nulo, o eleitor anula o voto ao confirmar uma opção que não corresponde a uma candidatura válida.

Na prática, para o resultado da eleição, ambos deixam de ser considerados votos válidos. O resultado das eleições é definido com base nos votos válidos, ou seja, aqueles destinados efetivamente a candidatos ou, conforme o caso, a legendas.

Votos brancos e nulos podem cancelar uma eleição?

Outro boato bastante comum é o de que, se mais da metade dos eleitores votar em branco ou nulo, a eleição será automaticamente cancelada e uma nova votação será realizada. Isso também não é verdade.

A legislação eleitoral considera os votos válidos para a definição do resultado. Portanto, uma grande quantidade de votos brancos ou nulos, por si só, não anula uma eleição.

É importante não confundir essa situação com a possibilidade de uma eleição ser anulada pela Justiça Eleitoral em razão de irregularidades ou situações previstas na legislação. Nesse caso, trata-se de uma questão jurídica completamente diferente.

Conhecer a diferença entre voto branco, voto nulo e voto válido ajuda o eleitor a tomar sua decisão de maneira consciente e evita que informações falsas influenciem o processo eleitoral. Informação correta também faz parte do exercício da cidadania.