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Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições Gerais de 2026, realizado nesse domingo, 4 de outubro, precisam ficar atentos ao prazo para justificar a ausência. A justificativa pode ser apresentada até 3 de dezembro de 2026, ou seja, 60 dias após a votação.

Como justificar?

Há três formas de apresentar a justificativa após o dia da votação:

- Pelo aplicativo e-Título;

- Pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral;

- Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

No pedido, o eleitor deverá informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a situação, como, por exemplo, atestado médico ou comprovante de viagem, conforme o caso.

Quem fizer a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral receberá um código de protocolo para acompanhar o pedido. A justificativa será analisada pela autoridade judiciária eleitoral. Se for aceita, a informação será registrada no histórico eleitoral.

E quem não justificar?

Quem não votar e não apresentar a justificativa dentro do prazo ficará sujeito ao pagamento da multa eleitoral e poderá ficar sem a quitação eleitoral. A situação irregular pode trazer restrições, como dificuldades para obter passaporte, tomar posse em cargo público ou realizar matrícula em instituição de ensino, entre outras previstas na legislação.

É importante lembrar ainda que cada turno é considerado separadamente. Portanto, quem deixar de votar no 1º turno e também não comparecer ao eventual 2º turno terá que apresentar uma justificativa para cada ausência. (Por Folha com informações TSE)