Eleitor sem biometria ou que não votou no primeiro turno pode participar do segundo
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Eleitores que não votaram no primeiro turno ou que não possuem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral podem participar normalmente da votação, desde que estejam com a situação eleitoral regular.
A ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, não impede o eleitor de votar no segundo. Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente.
Biometria não é obrigatória
O cadastro biométrico não é obrigatório para votar. Portanto, quem não teve as digitais cadastradas ou enfrentar problemas no reconhecimento biométrico na seção eleitoral poderá votar mediante os procedimentos alternativos de identificação aceitos pela Justiça Eleitoral.
Prazo para justificar a ausência
Quem deixou de votar no primeiro turno deve justificar a ausência no prazo de até 60 dias após a votação. O prazo é contado separadamente para cada turno, e a justificativa pode ser apresentada pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
O QUE LEVAR NO DIA DA VOTAÇÃO?
Para ter direito a votar, o eleitor de Guanhães deve comparecer a uma das 86 seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto. São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:
- e-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo)
- carteira de identidade
- identidade social
- passaporte
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista
- carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
É possível votar sem o título de eleitor?
Sim. Documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, serão aceito para identificação. No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.
COLINHA DE PAPEL
O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.
O QUE NÃO PODE NA CABINE DE VOTAÇÃO
O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar.
Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?
Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).
Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?
Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.
Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.