A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou, nessa terça-feira (26), que a ex-prefeita de Materlândia, devolva aos cofres estaduais a quantia de R$ 29.474,32, atualizados e acrescidos de juros, além de aplicar uma multa de R$ 10 mil.
A decisão refere-se ao processo de Tomada de Contas Especial nº 924.086, decorrente da execução do Convênio SEDRU 259/2008, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (SEDRU) e o Município de Materlândia, para a construção de 40 módulos sanitários (banheiro completo, incluindo ligações para a rede de tratamento de esgoto) em residências de famílias carentes, moradoras na área rural do município.
Uma empresa responsável pela execução do projeto, também foi multada em R$ 10 mil e tornou-se devedora solidária do montante a ser devolvido pela ex-prefeita. O projeto foi executado entre maio de 2008 e janeiro de 2009.
De acordo com o voto do relator, um conselheiro, após instauração de Tomada de Contas na SEDRU, constatou-se que 16 dos 40 módulos sanitários não foram construídos.
Além da irregularidade das contas referente à gestão da ex-prefeita, foram julgadas irregulares, em razão da não prestação, as contas do prefeito do município entre 2009 e 2012, referentes ao Convênio nº SEDRU 259/2008.
Os conselheiros da Primeira Câmara decidiram, ainda, pela imputação de débito ao Município de Materlândia com os cofres estaduais em R$ 440,03, atualizados. Os valores foram calculados a partir da contrapartida do município, considerando o montante não executado do projeto.
Por TCE-MG/Edição Folha