Entrou em vigor no último domingo (05), a Lei Municipal 2259/2019 que proíbe o uso e fornecimento de canudo plástico em todos os recintos e estabelecimentos de Conceição do Mato Dentro.
Desta forma, fica proibido o uso, comercialização e distribuição gratuita ou onerosa de canudos de plásticos por estabelecimentos, microempreendedores individuais e ambulantes que manipulem alimentos e bebidas no município de Conceição do Mato Dentro.
Podem ser utilizados e fornecidos canudos de papel biodegradável ou reutilizável e, quando for o caso, os canudos devem vir individualmente e hermeticamente embalados em material biodegradável.
Comerciantes que descumprirem a lei podem pagar multa e até ter o alvará que autoriza o exercício das atividades comerciais cassado.
Por Folha com informações ASCOM CMD