No dia 18 de março a lei estadual, que determina que os estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público do Estado, insiram nas placas informativas, que contêm o rol dos beneficiários de atendimento prioritário, referência a pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), por meio de símbolo ou terminologia específica, entra em vigor.
Supermercados, farmácias, bancos e órgãos públicos, por exemplo, terão até o próximo dia 18 para se adequarem à nova regra.
A Lei nº 23.414/2019 foi sancionada pelo Governo do Estado em 18 de setembro de 2019, com prazo de seis meses para os estabelecimentos promoverem a adequação.
O laço colorido, que é símbolo internacional do autismo, incluído nas placas de atendimento é uma das formas de cumprir a nova Lei.
A inserção do símbolo já é lei em outras cidades brasileiras, pois muitos autistas são hipersensíveis a estímulos de luz e sons, por isso, filas demoradas em locais claros e barulhentos podem se tornar experiências extremamente estressantes.
Por Folha com Portais de Notícias