No dia 15 de abril, uma comissão foi formada pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Assistência Social, CRAS, Conselho de Alimentação Escolar e Emater, com o objetivo de planejar ações relacionadas com a Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020.
A Lei autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas municipais de educação básica.
Além das regulamentações legais do Ministério da Educação, a distribuição dos gêneros alimentícios no município de Dom Joaquim foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 20 de 16 de abril de 2020.
De acordo com as informações divulgadas pelo município estão sendo levantados os beneficiários com base em informações da assistência social, escolas da rede municipal e conselhos municipais. As famílias selecionadas vão receber os kits de alimentos na própria casa, e não sendo necessário o deslocamento para o recebimento. Ainda segundo o município serão atendidas uma média de 80 famílias.
Os kits serão montados contendo gêneros alimentícios considerados essenciais e básicos, selecionados por um profissional nutricionista de forma segura e higiênica, garantindo a segurança necessária para a não propagação e contágio do COVID-19.
Por ASCOM Dom Joaquim/Edição Folha
Foto: ASCOM Dom Joaquim