O eleitor inscrito na 121 ª Zona Eleitoral de Guanhães que deixar de votar poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral.
Quem deixar de votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos estará sujeito à multa imposta pelo Juiz Eleitoral. Vale ainda ressaltar que é proibido ao eleitor portar, no recinto da cabina de votação, aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho do gênero.
Por Folha