Uma nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) permite que os povos indígenas registrem sua etnia como sobrenome nos documentos civis, como a certidão de nascimento, e também incluam a naturalidade como sendo da aldeia ou do território onde nasceram, ao lado do município. A mudança foi confirmada no dia 11 de fevereiro de 2025 e visa garantir maior autonomia e reconhecimento da identidade cultural dos indígenas.
Antes dessa alteração, para que a etnia fosse inserida nos documentos oficiais de um indígena, era necessária uma autorização judicial. Agora, o próprio indígena pode solicitar essa alteração diretamente no cartório, facilitando o processo e promovendo maior respeito à autonomia das comunidades indígenas. Além disso, a resolução permite que os registros sejam feitos em línguas nativas, caso desejado, e, em caso de dúvidas sobre a grafia, o cartório poderá consultar pessoas fluentes na língua indígena.
Outra mudança importante foi a eliminação dos termos “integrado” e “não integrado” nas certidões de nascimento de indígenas. Esses termos, considerados discriminatórios, não são mais usados, pois não são compatíveis com a Constituição de 1988, que garante aos indígenas plena capacidade civil, sem qualquer distinção.
A nova resolução também revogou a exigência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), documento que antes era necessário para que o registro civil fosse realizado. A Fundação Nacional do Índio (Funai) solicitou a retirada dessa exigência, pois ela representava uma barreira burocrática que dificultava o acesso da população indígena a serviços públicos e direitos essenciais.
Com essas mudanças, espera-se que o número de registros tardios de indígenas aumente, possibilitando que mais pessoas sem documentação oficial possam regularizar sua situação e ter acesso a diversos serviços públicos. A medida reforça a importância da autonomia dos povos indígenas e seu direito à autodeterminação, assegurando que suas tradições, línguas e culturas sejam respeitadas e reconhecidas formalmente.
Em caso de dúvidas sobre o pertencimento indígena, o registrador poderá exigir documentos adicionais, como uma declaração de pertencimento à comunidade indígena assinada por integrantes da etnia ou informações de órgãos públicos que comprovem a origem indígena da pessoa.
Essas mudanças são um passo importante para garantir mais cidadania e inclusão para os povos indígenas no Brasil, reconhecendo suas identidades culturais e promovendo o respeito a seus direitos fundamentais.
Imagem : Internet