Os veículos de grande porte terão circulação restrita nas estradas mineiras no dia 31 de dezembro. De açodo com o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) a medida será adotada por causa do aumento significativo de automóveis de passeio nas rodovias.
A determinação atinge veículos de carga, combinações de transportes de veículos (CTV) e cargas indivisíveis, mas aqueles que portam Autorização Especial de Trânsito (AET) do DER/MG. A restrição valerá de 14h às 22h. O mesmo voltará a acontecer no dia 3 de janeiro, quando as pessoas estarão retornando do feriado prolongado.
Durante o período de restrição, caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), e a retenção do veículo até o término do horário especificado. Essas medidas estão previstas na Portaria 3380/15, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 18 de abril deste ano.
Por DeFato Online