Se hoje é praticamente impossível para o trabalhador fazer, sem ajuda do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), o cálculo de sua aposentadoria, em razão do fator previdenciário, a mudança aprovada na quarta-feira no Senado transforma a concessão do benefício em uma conta simples.
Para o trabalhador, agora, para obter o teto pago pela Previdência, se for homem, é preciso que ele some 95 anos entre idade e tempo de contribuição, e, no caso da mulher, 85 anos, da mesma forma.
Desaparece, assim, a exigência de que os homens tivessem idade mínima de 65 anos e mais 35 anos de contribuição para ter o benefício integral, assim como as mulheres, 60 anos e 30 de serviço. Obter a aposentadoria integral fica mais fácil porque deixam de existir a idade mínima e a exigência mínima de contribuição.
Como exemplo, uma trabalhadora com 55 anos de idade e 30 de trabalho sofreria uma redução de cerca de 40% no valor de sua aposentadoria, por sua idade não atingir os 60 anos exigidos. Se a nova regra for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a trabalhadora passará a ganhar o teto, hoje em R$ 4.662,43.
Apesar do fim do fator previdenciário beneficiar o trabalhador, para o advogado Lásaro Cândido da Cunha – doutor em direito constitucional e professor de direito previdenciário na Pontifícia Universidade Católica (PUC) desde 1990 – se consideradas as alterações propostas pelo governo e aprovadas pelo Senado, como o corte no auxílio-doença e pensão por morte, a perda foi muito significativa para os contribuintes da Previdência.
“A aprovação do fim do fator previdenciário foi apenas uma forma de amenizar as novas regras propostas pelo governo, desumanas, desiguais e sem lógica”, critica o advogado.
Os exemplos das incoerências das novas regras estão na ponta da língua do professor. Segundo ele, no caso de pensão por morte, a carência para obter o benefício foi estabelecida em 18 meses. Entretanto, se o trabalhador contribuiu com a Previdência ininterruptamente por 25 anos, mas, nos três anos anteriores à sua morte, ele estava desempregado e deixou de recolher ao INSS, sua família perde o direito à pensão. Ou uma mãe de família que tinha 29 anos de recolhimento da contribuição, mas ficou quatro anos sem contribuir, sua família fica também sem pensão.
Por Estado de Minas