A regulamentação de questões polêmicas do Marco Civil da Internet não deve barrar pacotes de dados de operadoras de celular como o que oferece acesso gratuito a serviços como WhatsApp ou Facebook. Especialistas já apontaram essas promoções como violações ao princípio da neutralidade de rede.
Em entrevista ao G1, o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio, explicou o decreto que preencherá lacunas da "Constituição da Internet Brasileira".
A lei que trata de garantias, direitos e deveres de usuários, empresas e órgãos envolvidos com a internet no Brasil que entrou em vigor desde junho de 2014. Entre os pontos ainda em aberto, o mais polêmico são as condições em que seriam permitidas exceções à neutralidade de rede, princípio da rede que garante transmissão com igual velocidade a todo conteúdo enviado pela internet.
Veja abaixo os pontos da regulamentação propostos pelo Ministério da Justiça:
Neutralidade de rede
O Marco Civil da Internet estabelece que a neutralidade de rede deve ser assegurada pelos provedores de rede, mas garante exceções. O decreto fixará parâmetros sobre o tratamento igualitário de pacotes de dados na internet e não trará fatos concretos.
Já do lado das condutas a serem explicitamente vetadas estão “acordos comerciais que violem a perspectiva de neutralidade. A regra reforça que qualquer atividade na rede, inclusive as comerciais, não podem criar um tipo de priorização ao uso do espaço físico e lógico da internet de provedores em detrimento de outros.
Isso libera operadoras para oferecer pacotes de dados que deem acesso a serviços conectados que não consumam a franquia, desde que, diz Sampaio, não haja acordo entre o provedor de conexão e a aplicação para que esse conteúdo seja favorecido em relação aos demais. “Tudo depende da forma como é contratado.”
Esse ponto busca impedir a criação de pacotes restritos, que permitiriam a internautas usar apenas correios eletrônicos e cobrar mais caro caso quisessem acessar serviços de streaming de vídeo.
Dados pessoais
Empresas que captam, armazenam ou tratam registros de comunicações ou dados pessoais no território brasileiro devem respeitar a legislação nacional, aponta o Marco Civil da Internet. A regra vale toda vez que um dos terminais de acesso esteja no Brasil ou quando a empresa oferte seus serviços no país, mesmo tendo sede no exterior.
A regulamentação não definirá nos mínimos detalhes o que é dado pessoal. Atualmente, investigações policiais já utilizam números de IP, uma espécie do endereço de cada aparelho na rede, para localizar suspeitos de crimes. “O decreto não especificará se é e-mail ou página no Facebook”, explica Sampaio.
Provedores da internet
A “Constituição da Internet” obriga provedores a guardar por um ano os registros de conexão de seus clientes, em ambiente controlado, seguro e sob sigilo. Esses bancos de dados não podem ser terceirizados e deverão respeitar diretrizes de segurança do decreto, como controlar quais pessoas podem ou não ter contato com as informações armazenadas.
Serviços conectados
Sites, aplicativos para smartphones, redes sociais e outras aplicações na internet devem registrar as vezes que os usuários acessaram os serviços. O tempo de armazenamento é diferente do dos provedores de acesso: seis meses. A regulamentação trará parâmetros de segurança de como esses dados deverão ser mantidos e quais serão os critérios para atualizá-los. “A gente traz basicamente a demanda do uso de tecnologias de criptografia e medidas de proteção que garantam a integridade de dados pessoais”, diz Sampaio.
Fiscalização
A proposta do Ministério da Justiça é a de não criar uma nova entidade para fiscalizar possíveis infrações. A análise de violações será feita por órgãos já existentes. Se houver falhas relacionadas a dados pessoas, os internautas poderão procurar órgãos de defesa do consumidor. Caso o desvio estiver ligado à estrutura da internet, a Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) atuaria. Se o direito à concorrência estiver em jogo, entidades como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderão ser acionadas.
Por G1