O desembargador Cezário Siqueira Neto negou a liminar do mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp Inc e manteve o bloqueio do aplicativo de mensagem instantânea para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel pelo período de 72 horas, iniciado às 14h da segunda-feira (2). A decisão do recurso foi publicada às 0h30 desta terça-feira (3).
Na decisão, o desembargador plantonista negou a liminar porque entendeu que existem possibilidades técnicas para o cumprimento da ordem judicial da quebra de sigilo das mensagens do WhatsApp.
Apesar do bloqueio iniciado ontem às14h, alguns usuários do aplicativo afirmaram que ele ficou liberado para uso por meio de wi-fi.
A assessoria de imprensa de uma operadora disse que o bloqueio do WhatsApp foi feito para os planos de dados móveis e de banda larga. A empresa vai apurar relatos de que é possível ter acesso por meio de wi-fi.
A assessoria de outra operadora também afirmou que está em busca de mais informações sobre o acesso por internet fixa ao WhatsApp.
TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel cumpriram a intimação judicial, que impõe multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Para o aplicativo, o bloqueio “pune mais de 100 milhões de brasileiros”. “Estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil”, disse em comunicado.
A empresa lamentou a decisão e disse não ter a informação exigida pelo juiz que determinou o bloqueio.
Por G1/Edição Folha