A regra vale para os cinco dias que antecedem o 2º turno e as 48h após.
Exceções são prisões em flagrante e condenações em crimes inafiançáveis.
A partir desta terça (21) e até 48h após o fim do segundo turno, no domingo (26), a Lei Eleitoral determina que nenhum eleitor pode ser preso no país.
As exceções são para os casos de prisão em flagrante, desobediência a regras de salvo-conduto e condenação em crime inafiançável, como racismo ou tortura.
Candidatos que vão disputar o segundo turno já não podem ser presos desde o último dia 11. A regra é para impedir prisões que possam intimidar grupos políticos e seus simpatizantes.
A proibição da prisão de eleitores e candidatos está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
A Lei Eleitoral prevê ainda que no dia da eleição não podem ser presos os mesários e fiscais de partido que estiverem trabalhando.
Com Folha e G1