Quase R$ 400 milhões mais cara, a tão esperada obra de duplicação da BR-381, que já padece com problemas de execução, enfrenta agora um entrave ainda maior.
A empresa Isolux Corsán, responsável por seis dos nove lotes licitados, desistiu do trabalho em um dos trechos e devolveu a obra ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Por causa de descumprimento dos cronogramas, o órgão ainda analisa a possibilidade de rescindir o contrato referente aos outros cinco lotes da empresa. Desta forma, a maior parte da obra seria paralisada, o que demandaria muita agilidade para garantir a conclusão da duplicação no prazo estabelecido.
Licitada em 2012, a intervenção que prevê melhorias no trecho mais perigoso da chamada Rodovia da Morte tem previsão de término em 2017. Isso sem levar em conta os dois lotes (8A e 8B) que ainda não foram licitados e não têm sequer previsão para sair do papel. O desafio agora é trabalhar para avançar com o cronograma defasado.
Descompasso
Segundo estimativa do Dnit, os lotes 1 e 2, que deveriam ter índice de execução atual de 30%, têm apenas 9%. “Nós vamos ter que tomar uma atitude. O interesse público está sempre acima do privado, mas o privado tem sempre o direito de se manifestar”. O caso virou inquérito civil público e a Isolux Corsán tem que prestar contas do não cumprimento do cronograma para a Justiça”.
O que já está praticamente certo é que o lote 3.1, que vai do Km 288,4 ao Km 317, licitado no valor de R$ 298,3 milhões, deve ficar a cargo da segunda colocada na licitação, após desistência da Isolux. O mesmo pode acontecer com os outros cinco lotes da empresa (1,2,4,5 e 6) caso o Dnit defina pela rescisão dos contratos. Nesse caso, o Dnit garante que é possível executar a obra nos trechos dentro do prazo estipulado pela licitação em 2012.
Punições
A definição do Dnit pela manutenção ou não da Isolux à frente da obra deve ser tomada nos próximos dias. Caso o contrato seja mesmo rescindido, a empresa pode sofrer sanções legais pelo descumprimento do acordo. Pela devolução do lote 3.1, a construtora já deve ter que encarar o ônus imposto contratualmente.
Por Hoje em Dia Foto: Leonardo Morais/Hoje em Dia