Foi publicado na edição do dia 28 de setembro no Diário Oficial “Minas Gerais”, a Resolução Conjunta nº 165, conhecida como “Lei Seca”. Ela prevê a proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição entre 6 e 18 horas, nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, salões de festas, e demais estabelecimentos comerciais e similares.
Ainda de acordo com a resolução fica atribuída à autoridade de Polícia Administrativa, a regulamentação sobre a queima de fogos de artifício ou produtos pirotécnicos por ocasião das manifestações, festas e recepções. A autoridade designará lugares afastados de áreas urbanas e residenciais, a fim de garantir a tranquilidade do trabalho e sossego alheios.
Os integrantes do Sistema de Defesa Social, em Guanhães representados pelas Polícias Civil e Militar, deverão realizar ações de fiscalização e vigilância para cumprimento das determinações contidas na Lei Seca. Caso os indivíduos que forem identificados descumprindo às disposições desta Resolução estarão sujeitos às sanções civis, administrativas e penais.